TJSC 2015.051618-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Réu preso. Ausência de nomeação de curador especial. Manifesto prejuízo ao executado. Inteligência do art. 9º, II, do CPC. Declaração, de ofício, da nulidade dos atos processuais realizados após a segregação do executado. Garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051618-3, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Réu preso. Ausência de nomeação de curador especial. Manifesto prejuízo ao executado. Inteligência do art. 9º, II, do CPC. Declaração, de ofício, da nulidade dos atos processuais realizados após a segregação do executado. Garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051618-3, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Ituporanga
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