TJSC 2015.051623-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA CONSULTAR BENS DO DEVEDOR - DESCABIMENTO - ESGOTADOS, NO CASO, TODOS OS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - DECISUM REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "'O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exeqüente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial [...]' (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1135568, de Pernambuco, Relator: Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 18/05/2010)". (TJSC - AI n. 2012.004255-5, de Rio do Oeste. Rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, julgado em 02/09/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051623-1, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA CONSULTAR BENS DO DEVEDOR - DESCABIMENTO - ESGOTADOS, NO CASO, TODOS OS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - DECISUM REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "'O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exeqüente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial [...]' (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1135568, de Pernambuco, Relator: Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 18/05/2010)". (TJSC - AI n. 2012.004255-5, de Rio do Oeste. Rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, julgado em 02/09/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051623-1, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Ituporanga
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