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Jurisprudência


TJSC 2015.051656-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DA RÉ SOLIDARIAMENTE COM TERCEIRA EMPRESA AO PAGAMENTO DE CUSTAS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ÚLTIMA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU O APELO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EQUÍVOCO. AGRAVANTE NÃO SUBSCRITORA DO PACTO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE SUA CONDENAÇÃO DE FORMA SOLIDÁRIA. INTERESSE RECURSAL EXISTENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Mesmo após acordo, deve ser recebido o recurso de apelação que ataca pontos alheios à composição homologada, uma vez que sobre elas não houve concordância das partes. 2. "[...] se o conteúdo a ser alterado transcende os termos do acordo entabulado, a via recursal mostra-se viável, devendo o apelo ser recebido e processado." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.010758-7, de Quilombo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 18-03-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051656-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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