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Jurisprudência


TJSC 2015.051659-2 (Acórdão)

Ementa
PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. Perde o objeto o agravo cuja questão foi decidida em anterior agravo interposto pela mesma parte. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051659-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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