TJSC 2015.051680-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM O SUBSTABELECIMENTO QUE CONFERIU PODERES AOS ATUAIS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a complementação do instrumento com sua juntada posterior, pois já operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051680-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM O SUBSTABELECIMENTO QUE CONFERIU PODERES AOS ATUAIS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a complementação do instrumento com sua juntada posterior, pois já operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051680-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Criciúma
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