TJSC 2015.051795-8 (Acórdão)
PROVAS. Produção antecipada. Cautelar. Honorários advocatícios. Condenação das requeridas. Inviabilidade. Decisão mantida. A sentença proferida em cautelar que visa a produção de provas é meramente homologatória e a parte adversa somente arca com a verba honorária se ofertar resistência ao pedido, o que não é o caso dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051795-8, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
PROVAS. Produção antecipada. Cautelar. Honorários advocatícios. Condenação das requeridas. Inviabilidade. Decisão mantida. A sentença proferida em cautelar que visa a produção de provas é meramente homologatória e a parte adversa somente arca com a verba honorária se ofertar resistência ao pedido, o que não é o caso dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051795-8, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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