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Jurisprudência


TJSC 2015.051800-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RÓTULO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO PARA CAMA, MESA E BANHO. REGISTRO JUNTO AO INPI. VIOLAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL. PARTE APELADA QUE EXPÕE À VENDA PRODUTO COM SIMILAR IDENTIFICAÇÃO VISUAL DAQUELE REGISTRADO PELA APELADA. CONTRAFAÇÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO MATERIAL QUE SE FAZ PRESENTE, POIS DEMONSTRADA A CONTRAFAÇÃO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR A SE REALIZAR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051800-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Carlos Alberto Civinski
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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