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Jurisprudência


TJSC 2015.051803-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MATERIAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, VINCULADO COM SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º, do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso oriundo de execução hipotecária decorrente de contrato de financiamento bancário atrelado ao Sistema Financeiro de Habitação é das Câmaras de Direito Comercial, desta Corte" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044483-7, de Imbituba, Primeira Câmara de Direito Comercial. Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa. Data: 30/07/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051803-9, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Criciúma
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