TJSC 2015.051818-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO CANCELAMENTO DO CONTRATO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO EVIDENCIADO. DEMANDANTE QUE DELIBERADAMENTE DEIXOU DE PAGAR AS FATURAS CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS. DÍVIDA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O princípio da inversão do ônus da prova não pode ser utilizado de forma absoluta e pode ser relativizado quando ao consumidor incumbir a produção de provas ou demonstração mínima de indícios de suas alegações. Indemonstrada a ocorrência de ação ou omissão capaz de gerar dano e o nexo de causalidade, incabível a condenação decorrente de responsabilidade civil" (Apelação Cível n. 2010.038603-5, de Blumenau, Relator: Des. Stanley da Silva Braga, 6ª Câm. Dir. Civ., j. 08/03/2012). Inexiste abalo moral indenizável quando a inscrição no cadastro de órgão de proteção ao crédito originou-se em fato imputável exclusivamente ao consumidor, que deixou de adimplir, a tempo e modo, os serviços que lhe foram regularmente prestados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051818-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO CANCELAMENTO DO CONTRATO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO EVIDENCIADO. DEMANDANTE QUE DELIBERADAMENTE DEIXOU DE PAGAR AS FATURAS CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS. DÍVIDA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O princípio da inversão do ônus da prova não pode ser utilizado de forma absoluta e pode ser relativizado quando ao consumidor incumbir a produção de provas ou demonstração mínima de indícios de suas alegações. Indemonstrada a ocorrência de ação ou omissão capaz de gerar dano e o nexo de causalidade, incabível a condenação decorrente de responsabilidade civil" (Apelação Cível n. 2010.038603-5, de Blumenau, Relator: Des. Stanley da Silva Braga, 6ª Câm. Dir. Civ., j. 08/03/2012). Inexiste abalo moral indenizável quando a inscrição no cadastro de órgão de proteção ao crédito originou-se em fato imputável exclusivamente ao consumidor, que deixou de adimplir, a tempo e modo, os serviços que lhe foram regularmente prestados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051818-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Blumenau
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