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Jurisprudência


TJSC 2015.051871-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO. INDUZIMENTO EM ERRO. EXAME DE DNA EXCLUDENTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A prova pericial produzida (exame de DNA) acabou derruindo a relação entre as partes e o que permaneceu foi apenas e tão somente o liame registral. II - A confirmação da sentença permitirá ao apelante buscar sua verdadeira origem e a possibilidade de encontrar o vínculo afetivo que tanto enseja. III - [...] Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o suposto pai registral e o menor que pretende o registro, acolhe-se a negatória de paternidade, com a retificação do registro civil. (Apelação Cível n. 2011.062125-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, dj 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051871-6, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).

Data do Julgamento : 09/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Itapiranga
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