TJSC 2015.051888-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO EM DECORRÊNCIA DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RESPECTIVO PEDIDO. RECONSIDERAÇÃO INVIÁVEL. POSSIBILIDADE SOMENTE SE NÃO REALIZADA A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DICÇÃO DO ART. 200 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051888-8, de Xaxim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FEITO EXTINTO EM DECORRÊNCIA DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RESPECTIVO PEDIDO. RECONSIDERAÇÃO INVIÁVEL. POSSIBILIDADE SOMENTE SE NÃO REALIZADA A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DICÇÃO DO ART. 200 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051888-8, de Xaxim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Xaxim
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