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Jurisprudência


TJSC 2015.051908-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ NO SEGURADO. PROVA NEGATIVA QUE MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL APROFUNDAR-SE NAS RESPOSTAS. 3. DESNECESSIDADE DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS MOSTROU-SE SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051908-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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