TJSC 2015.051920-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS, GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PLEITEIA A PARTILHA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO AJUSTANDO IMÓVEL À APELADA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, salvo quando realizado contrato prevendo regime diverso. Porém, comprovado acordo estipulando ao Autor um automóvel, enquanto à Ré, o imóvel em discussão, inclusive com esta suportando as prestações do bem, inviável a sua partilha, já que resguardado para cada um dos litigantes a sua parte quando do término da relação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051920-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS, GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PLEITEIA A PARTILHA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO AJUSTANDO IMÓVEL À APELADA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, salvo quando realizado contrato prevendo regime diverso. Porém, comprovado acordo estipulando ao Autor um automóvel, enquanto à Ré, o imóvel em discussão, inclusive com esta suportando as prestações do bem, inviável a sua partilha, já que resguardado para cada um dos litigantes a sua parte quando do término da relação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051920-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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