main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.051952-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE UM DOS ACUSADOS. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO. 2. DOSIMETRIA DA PENA. 2.1. MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO PARA A PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES DA CORTE CONSTITUCIONAL NESSE SENTIDO. 2.2. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES OCORRIDAS MAIS DE 5 ANOS ANTES DOS FATOS. VIABILIDADE DO RECONHECIMENTO. 2.3. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE, MESMO CONSIDERADAS FAVORÁVEIS, NÃO AFASTAM O DEVIDO ACRÉSCIMO IMPOSTO À REPRIMENDA. 3. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Os depoimentos das testemunhas, notadamente do vigilante particular que avistou os acusados com a res furtiva a poucos metros da residência da vítima, confortados pela prova pericial, evidenciam a materialidade e a autoria delitivas, sem dar margem ao pleito absolutório fundado na dúvida. 2.1. Quando existem duas qualificadoras no crime de furto é viável a migração de uma delas para a etapa inicial, a fim de valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2.2. Por não se caracterizar como reincidência, é possível utilizar condenações ocorridas mais de 5 anos antes dos fatos como maus antecedentes. 2.3. A situação de possuir endereço certo, emprego lícito e ter família constituída são predicados esperados de qualquer cidadão, sendo incapazes de favorecer sua conduta social, mas tão somente de neutralizar a circunstância judicial. 3. É inviável conceder o direito de recorrer em liberdade quando os motivos ensejadores da decretação das custódias cautelares do acusado permanecem hígidos. Ademais, é cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenações pretéritas pela prática do mesmo delito é indicativo nesse sentido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.051952-9, de Içara, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Içara
Mostrar discussão