TJSC 2015.052080-7 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,9 KG DE MACONHA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) APLICADA NA SENTENÇA. QUANTIDADE QUE SUSTENTA A CONCESSÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). NÃO ACOLHIMENTO. "A quantidade e natureza da droga apreendida podem interferir na escolha do percentual da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de n. 11.343/2006, bem como para estabelecer o regime de cumprimento de pena" (STJ, Habeas Corpus n. 303.670/SP, j. em 13/10/2015). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.052080-7, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,9 KG DE MACONHA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) APLICADA NA SENTENÇA. QUANTIDADE QUE SUSTENTA A CONCESSÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). NÃO ACOLHIMENTO. "A quantidade e natureza da droga apreendida podem interferir na escolha do percentual da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de n. 11.343/2006, bem como para estabelecer o regime de cumprimento de pena" (STJ, Habeas Corpus n. 303.670/SP, j. em 13/10/2015). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.052080-7, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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