TJSC 2015.052181-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido intentado contra decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida, sob as penas da lei. Impossibilidade de exibição de documentos, carência de ação por ausência de pedido administrativo prévio, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de aplicação do art. 6º da lei consumerista sustentados. Assuntos já apreciados em agravo de instrumento por esta Corte. Perda do objeto superveniente. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam, prescrição, incidência do CDC e inversão do ônus da prova. Assuntos analisados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesses pontos. Mérito. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052181-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido intentado contra decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida, sob as penas da lei. Impossibilidade de exibição de documentos, carência de ação por ausência de pedido administrativo prévio, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de aplicação do art. 6º da lei consumerista sustentados. Assuntos já apreciados em agravo de instrumento por esta Corte. Perda do objeto superveniente. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam, prescrição, incidência do CDC e inversão do ônus da prova. Assuntos analisados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesses pontos. Mérito. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052181-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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