TJSC 2015.052213-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS E DE INTERNET. REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA NA SERASA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ENVIO DOS BOLETOS DE PAGAMENTO À CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE VENDA CASADA. ÔNUS DAS AUTORAS DE APRESENTAR ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO. POSSIBILIDADE. CONTUDO, OMISSÃO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. LEGITIMIDADE DA DÍVIDA COBRADA PELA RÉ E LICITUDE DA CONSEQUENTE NEGATIVAÇÃO RECONHECIDAS. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PONTOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052213-1, de Meleiro, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS E DE INTERNET. REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA NA SERASA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ENVIO DOS BOLETOS DE PAGAMENTO À CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE VENDA CASADA. ÔNUS DAS AUTORAS DE APRESENTAR ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO. POSSIBILIDADE. CONTUDO, OMISSÃO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. LEGITIMIDADE DA DÍVIDA COBRADA PELA RÉ E LICITUDE DA CONSEQUENTE NEGATIVAÇÃO RECONHECIDAS. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PONTOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052213-1, de Meleiro, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Meleiro
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