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Jurisprudência


TJSC 2015.052228-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. QUANTUM. NECESSIDADES PRESUMIDAS. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. NOVA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA, IN CASU. ANEMIA PROBATÓRIA. - À quele que, em ação de fixação de alimentos, pugna por minoração da verba alimentar fixada, cumpre demonstrar, presumidas as necessidades, a impossibilidade de arcar com o pagamento da obrigação no quantum arbitrado, por força do art. 333, II, do Código de Processo Civil. - Se assim não atua, caso observado, no juízo a quo, o binômio necessidades-possibilidades, impõe-se a manutenção do arbitrado na origem, anotando-se que a constituição de nova família não é causa, per se, à minoração da obrigação alimentar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052228-9, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Braço do Norte
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