TJSC 2015.052287-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO (CP, ART. 217-A, C/C 226, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DO HÍMEM NO EXAME DE CORPO DE DELITO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE TANTO NA FASE ADMINISTRATIVA QUANTO NA JUDICIAL. MÃE DA INFANTE E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM O RELATO. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NOS AUTOS. As declarações seguras e uniformes da vítima nas etapas inquisitória e judicial, de que seu padrasto a constrangeu a com ele praticar conjunção carnal, corroboradas pela conclusão do exame de corpo de delito, pela palavra de sua mãe e pela de outras testemunhas, são elementos de convicção suficiente à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, ainda que confrontadas pela negativa do acusado. Tais declarações merecem especial relevo ao tratar-se de vítima criança ou adolescente, incapaz, em regra, de forjar tramas com propósito incriminador. Vale dizer, não sendo seus dizeres apresentados de forma mentirosa ou contraditória, mas corroborados pelos demais indícios e provas e sopesadas possíveis declarações fantasiosas, devem ser considerados como elemento fundamental para a condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA ETÁRIA (CP, ART. 224, "A"). REVOGAÇÃO (LEI 12.015/09). NORMA DE EXTENSÃO INTEGRADA EM TIPO PENAL AUTÔNOMO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP. ART. 217-A, CAPUT). CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEITO SECUNDÁRIO. PENA AGRAVADA. IRRETROATIVIDADE (CF, ART. 5º, INC. XL, E CP, ART. 2º). SANÇÃO DO ART. 213, CAPUT, DO CP. A prática de conjunção carnal com pessoa menor de 14 anos de idade, mesmo se anterior à vigência da Lei 12.015/09 (10.8.09), tem adequação típica direta no preceito primário do art. 217-A, caput, do CP, que trata do tipo penal autônomo do estupro de vulnerável, no qual o Legislador integrou, ocasionando o fenômeno da continuidade normativo-típica, a norma de extensão da presunção de violência antes prevista no art. 224, "a", do CP, revogada pela referida Lei. A sanção a ser observada, no entanto, é a do art. 213, caput, do CP (6 a 10 anos de reclusão), porquanto o preceito secundário do art. 217-A, caput, elevou os limites da pena para tal conduta criminosa (8 a 15 anos de reclusão), não podendo ser aplicado como resposta punitiva para fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.052287-0, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO (CP, ART. 217-A, C/C 226, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DO HÍMEM NO EXAME DE CORPO DE DELITO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE TANTO NA FASE ADMINISTRATIVA QUANTO NA JUDICIAL. MÃE DA INFANTE E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM O RELATO. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NOS AUTOS. As declarações seguras e uniformes da vítima nas etapas inquisitória e judicial, de que seu padrasto a constrangeu a com ele praticar conjunção carnal, corroboradas pela conclusão do exame de corpo de delito, pela palavra de sua mãe e pela de outras testemunhas, são elementos de convicção suficiente à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, ainda que confrontadas pela negativa do acusado. Tais declarações merecem especial relevo ao tratar-se de vítima criança ou adolescente, incapaz, em regra, de forjar tramas com propósito incriminador. Vale dizer, não sendo seus dizeres apresentados de forma mentirosa ou contraditória, mas corroborados pelos demais indícios e provas e sopesadas possíveis declarações fantasiosas, devem ser considerados como elemento fundamental para a condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA ETÁRIA (CP, ART. 224, "A"). REVOGAÇÃO (LEI 12.015/09). NORMA DE EXTENSÃO INTEGRADA EM TIPO PENAL AUTÔNOMO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP. ART. 217-A, CAPUT). CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. PRECEITO SECUNDÁRIO. PENA AGRAVADA. IRRETROATIVIDADE (CF, ART. 5º, INC. XL, E CP, ART. 2º). SANÇÃO DO ART. 213, CAPUT, DO CP. A prática de conjunção carnal com pessoa menor de 14 anos de idade, mesmo se anterior à vigência da Lei 12.015/09 (10.8.09), tem adequação típica direta no preceito primário do art. 217-A, caput, do CP, que trata do tipo penal autônomo do estupro de vulnerável, no qual o Legislador integrou, ocasionando o fenômeno da continuidade normativo-típica, a norma de extensão da presunção de violência antes prevista no art. 224, "a", do CP, revogada pela referida Lei. A sanção a ser observada, no entanto, é a do art. 213, caput, do CP (6 a 10 anos de reclusão), porquanto o preceito secundário do art. 217-A, caput, elevou os limites da pena para tal conduta criminosa (8 a 15 anos de reclusão), não podendo ser aplicado como resposta punitiva para fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.052287-0, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Douglas Cristian Fontana
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capinzal
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