TJSC 2015.052322-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo dos credores. Verba honorária da parte adversa. Pedido de minoração acolhido. Os honorários devidos na impugnação aos procuradores da concessionária são minorados para valor fixo, condizente com a natureza do incidente e seu proveito econômico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052322-9, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo dos credores. Verba honorária da parte adversa. Pedido de minoração acolhido. Os honorários devidos na impugnação aos procuradores da concessionária são minorados para valor fixo, condizente com a natureza do incidente e seu proveito econômico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052322-9, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Camboriú
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