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Jurisprudência


TJSC 2015.052456-8 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Contrato. Exibição desnecessária. Agravo retido provido em parte. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052456-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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