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Jurisprudência


TJSC 2015.052491-5 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição desnecessária. Agravo retido parcialmente provido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Critério adotado na sentença. Confronto. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052491-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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