main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.052551-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. DÍVIDA INEXISTENTE. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, À REPERCUSSÃO DO DANO E AO ENTENDIMENTO ATUALMENTE VERTIDO POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ E ART. 398 DO CC. EXTIRPAÇÃO DA SELIC. INCIDÊNCIA DO INPC. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052551-5, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão