main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.052552-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ORGÃO ARQUIVISTA SERASA S.A. COMUNICAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENDEREÇO EQUIVOCADO DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DOS DADOS REPASSADOS PELO SEDIZENTE CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. A lei exige que o devedor seja avisado da inclusão do seu nome em arquivos, cadastros ou banco de dados quando não por ele solicitada (CDC, art. 43, § 2º). Mas não exige que essa comunicação se perfectibilize por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) - Súmula nº 404, STJ, bastando ao órgão de proteção ao crédito, para cumprimento do que lhe obriga a lei, que comprove a postagem da comunicação. O endereço do devedor, nesse contexto, volta-se à responsabilidade exclusiva do sedizente credor, não cabendo ao órgão arquivista se imiscuir na tarefa de verificar se o notificado ainda reside no endereço repassado para si. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052552-2, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão