main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.052572-8 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Ilegitimidade ativa e passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Dobra acionária. Prescrição. Dez anos. Contagem a partir da data da cisão da Telesc. Prazo esgotado quando proposta a demanda. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052572-8, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão