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Jurisprudência


TJSC 2015.052612-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A NECESSIDADE DE URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA REPARADORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052612-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Joinville
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