main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.052650-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS NÃO INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita é indispensável a comprovação da situação de hipossuficiência do requerente. Se, não obstante tenha havido declaração da parte nesse sentido, a realidade dos autos não permite tal presunção, em razão da propriedade de veículos de considerável valor, um deles sem gravame e adquirido no ano, a denotar poderio econômico e financeiro, deve-se indeferir o pleito (TJSC, AI n. 2014.087018-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-05-2015) (TJSC, AI n. 2015.017968-6, desta relatoria, j. 22-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052650-0, de Videira, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Videira
Mostrar discussão