main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.052652-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA A DEMONSTRAR A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente" (STJ, AgRg no AREsp n. 820.085/PE, Rel. Ministra Maria Isabel Galloti, Quarta Turma, j. em 16-2-2016, DJe 19-2-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052652-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Presidente Getúlio
Mostrar discussão