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Jurisprudência


TJSC 2015.052653-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PLEITOS DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRATO REVISANDO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS PLEITOS ANTECIPATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. "[...] diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial" (Agravo de Instrumento n. 2013.082854-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-4-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052653-1, de Turvo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Turvo
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