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Jurisprudência


TJSC 2015.052664-1 (Acórdão)

Ementa
REIVINDICATÓRIA. LIMINAR QUE VISA A DEMOLIÇÃO DE MURO DE ARRIMO DEMARCATÓRIO, SUPOSTAMENTE CONSTRUÍDO SOBRE ÁREA DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES, O QUAL ESTARIA RUINDO. INDEFERIMENTO. ALEGADO RISCO DE DESABAMENTO QUE COLOCARIA OS AGRAVANTES EM PERIGO. PLEITO DEMOLITÓRIO COM A RECONSTRUÇÃO E ALTERAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DOS LOTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO RISCO DE DESABAMENTO. TELHADO DA EDIFICAÇÃO DOS APELADOS QUE ESTARIA, ADEMAIS, APOIADO SOBRE O MURO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE E INVASÃO. IRREVERSSIBILIDADE DA MEDIDA. PERIGO DE DANO REVERSO. O deferimento de liminar de demolição em ação que ao fundo se discute propriedade, em regra, traz consigo o perigo de dano reverso, resultante da necessidade de recomposição da obra demolida em caso de julgamento final de improcedência. Mostrando-se indispensável a dilação probatória, a fim de que possam ser verificadas as circunstâncias em que ocorreu a construção da obra pelo agravado, a decisão que indeferiu a liminar deve ser mantida, pois, caso contrário, haveria perigo de irreversibilidade da medida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052664-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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