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Jurisprudência


TJSC 2015.052672-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, BUSCA E APREENSÃO E TUTELA ANTECIPADA. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DECIDIDAS EM DEMANDAS DISTINTAS. ACORDO JUDICIAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA VISITAR O FILHO MENOR. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. INFANTE COM TENRA IDADE (DOIS ANOS). RESIDÊNCIAS DOS GENITORES DISTANTES. AFASTAMENTO SEMANAL DA CRIANÇA E DA GENITORA, DETENTORA DA GUARDA, PREJUDICIAL NESTA FASE. AUSÊNCIA DE PROVAS E ESTUDOS SOCIAIS. NECESSIDADE. ACORDO JUDICIAL DE VISITAS PLAUSÍVEL PARA O CONTATO COM O MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo e saudável entre ambos, respeitando o interesse da criança, atendendo as particularidades do caso. Assim, tratando-se de direito de visitas de criança em tenra idade, ainda com fortes vínculos maternos, além da distância de quase oitocentos quilômetros entre as residências dos genitores, prudente, até melhor dilação probatória, a visitação da forma acordada em ação distinta intentada pela genitora. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE ALIMENTOS NÃO CONHECIDO. VIA INADEQUADA. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 17 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. As contrarrazões tem por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé, tornando descabida a pretensão de modificar e ampliar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. Não configurado os requisitos expostos no art. 17 do Código de Processo Civil, mas somente a busca do Agravante dos direitos que entende cabíveis, impertinente a litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052672-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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