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Jurisprudência


TJSC 2015.052683-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. CONSIDERÁVEL CONJUNTO PATRIMONIAL APRESENTADO PELO RECORRENTE. INDISPONIBILIDADE DOS BENS QUE NÃO INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE USO E GOZO DA PROPRIEDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para obter o benefício da justiça gratuita, o interessado deve trazer ao juiz elementos hábeis e suficientes a evidenciar a sua necessidade e a precariedade de suas condições financeiras, caso contrário, deve ser mantido o indeferimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052683-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Criciúma
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