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Jurisprudência


TJSC 2015.052720-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - GUIA DE RECOLHIMENTO COM NÚMERO ESTRANHO AOS AUTOS DE ORIGEM - FALHA CERTIFICADA - APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC - DESERÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Sendo o preparo um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, faz-se necessária sua comprovação de forma regular pela parte recorrente no ato de sua interposição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.052720-3, de Pomerode, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Pomerode
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