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Jurisprudência


TJSC 2015.052766-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITEADA A DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA QUE EMBASOU A PRISÃO PREVENTIVA. MERAS SUPOSIÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO. ANÁLISE DAS MENSAGENS DE TEXTOS, ADEMAIS, QUE NÃO DEMANDA COMPLEXIDADE. MANTIDA A DECISÃO DE CONSTRIÇÃO. DENEGAÇÃO DO WRIT. Na hipótese, "não há nenhum elemento técnico nos autos que demonstre a necessidade de maior tempo para a autoridade policial realizar a quebra do sigilo telemático e informático do telefone celular do paciente, não sendo razoável deduzir o contrário a partir de meras suposições, desprovidas de suporte probatório. Aliás, a aparente simplicidade da diligência, que consistia no acesso aos dados de um único telefone celular, permite concluir que o trabalho realizado pela autoridade policial não demandaria maior tempo do que aquele despendido para a análise do conteúdo das conversas salvas nos aplicativos do aparelho apreendido com o paciente e para a representação da prisão preventiva". Ademais, "a atuação da autoridade policial foi amparada por ordem judicial, possuindo aparente legalidade a colheita dos elementos informativos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva do paciente" (Dr. Basílio Elias De Caro, Procurador de Justiça). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.052766-7, de Xaxim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Xaxim
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