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Jurisprudência


TJSC 2015.052787-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER REFORMA EM PRESÍDIO. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PARCIALMENTE. AVENTADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE PROMOVER O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PELO LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA. OMISSÃO ESTATAL. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XLIX, DA CRFB/88 E DO ART. 11 DA LEI N. 7.210/84. COMPROVADOS OS RISCOS À INTEGRIDADE FÍSICA E À SAÚDE DOS DETENTOS, DOS FUNCIONÁRIOS E DOS VISITANTES. PREENCHIMENTO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA NA SUA INTEGRALIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo dispõe o art. 12 da Lei n. 7.347/85, que disciplina o procedimento da Ação Civil Pública: "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo." De sorte que demonstrada a presença do fumus boni iuris, consubstanciado nos laudos técnicos afirmativos da insalubridade e precariedade do sistema prisional; aliado ao perigo na demora no provimento jurisdicional com a sujeição dos detentos, funcionários e visitantes aos riscos de desabamento, danos à saúde e à integridade física, latente a necessidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052787-0, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Tijucas
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