TJSC 2015.052798-0 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. 1.1. REDUÇÃO DA PENA. 1.2. AUMENTO DA REPRIMENDA. 2. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. ANÁLISE CONJUNTA. 30G DE CRACK. 3. MULTIRREINCIDÊNCIA. OITO CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. QUANTUM DE AUMENTO. 1.1. É admissível a revisão criminal ajuizada com o objetivo de minorar a pena imposta ao réu. 1.2. Não se conhece de revisão criminal que busca a modificação da reprimenda para patamar superior àquele fixado na decisão imutável. 2. A apreensão de cerca de 30g de crack em poder do agente permite o incremento da reprimenda, na primeira etapa dosimétrica, no equivalente a 1/6 sobre o mínimo legal previsto para o delito de tráfico de drogas, como má valoração da reprovabilidade da conduta evidenciada pela natureza e pela quantidade da substância entorpecente. 3. Se o agente ostenta oito condenações pretéritas aptas a configurar a reincidência, é adequado o aumento de pena, em razão da agravante, na fração de 2/3 sobre a pena-base. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DEFERIDA EM PARTE. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.052798-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-10-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. 1.1. REDUÇÃO DA PENA. 1.2. AUMENTO DA REPRIMENDA. 2. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. ANÁLISE CONJUNTA. 30G DE CRACK. 3. MULTIRREINCIDÊNCIA. OITO CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. QUANTUM DE AUMENTO. 1.1. É admissível a revisão criminal ajuizada com o objetivo de minorar a pena imposta ao réu. 1.2. Não se conhece de revisão criminal que busca a modificação da reprimenda para patamar superior àquele fixado na decisão imutável. 2. A apreensão de cerca de 30g de crack em poder do agente permite o incremento da reprimenda, na primeira etapa dosimétrica, no equivalente a 1/6 sobre o mínimo legal previsto para o delito de tráfico de drogas, como má valoração da reprovabilidade da conduta evidenciada pela natureza e pela quantidade da substância entorpecente. 3. Se o agente ostenta oito condenações pretéritas aptas a configurar a reincidência, é adequado o aumento de pena, em razão da agravante, na fração de 2/3 sobre a pena-base. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DEFERIDA EM PARTE. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.052798-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-10-2015).
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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