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Jurisprudência


TJSC 2015.052804-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFICIÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. MESMA COBERTURA. MESMOS VALORES. - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA À OPERADORA A COBRANÇA, A TÍTULO DE MENSALIDADE, DE VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. (1) APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO PLANO EXISTENTE QUANDO NA ATIVA. DECISÃO CORRETA. VALOR DA MENSALIDADE. EQUÍVOCO DO AGRAVADO E DO TOGADO. RETIFICAÇÃO, NO PONTO. - É de ser mantido o interlocutório que determina, observada a legislação de regência, a reinclusão do agravado que, aposentado, deixou de integrar os quadros da estipulante. Não configura empeço a esse propósito a indicação equivocada do valor das mensalidades, ponto no qual se opera a necessária correção. (2) MENSALIDADE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 31, DA LEI 9.656/1998. MANUTENÇÃO DO PLANO AO TEMPO DO VÍNCULO. - "A melhor interpretação a ser dada ao caput do art. 31 da Lei 9.656/98, ainda que com a nova redação dada pela Medida Provisória 1.801/99, é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear." (STJ, REsp n. 531.370/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. em 07.08.2012). (3) ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Tendo a operadora efetuado, dentro do prazo estabelecido, a reinclusão do agravado e de sua dependente no plano de saúde firmado com a estipulante, somente descumprindo a decisão interlocutória no que diz respeito ao valor cobrado a título de mensalidade (porque considerou a alteração de faixa etária), necessária a minoração do quantum da multa. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052804-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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