TJSC 2015.052818-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada liminarmente. Inconformismo. Cálculo do credor. Excesso. Tema não analisado na origem. Matéria de defesa. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052818-8, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada liminarmente. Inconformismo. Cálculo do credor. Excesso. Tema não analisado na origem. Matéria de defesa. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052818-8, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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