TJSC 2015.052822-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Exibição incidente de documentos. Atendimento. Falta. Justificativa. Inacolhida. Inconformismo. Ilegitimidade passiva. Tema precluso. Resistência injustificada. Má-fé. Apenamento. Multa cominatória. Ausente. Interesse recursal. Inocorrente. Reclamo conhecido em parte e desprovido. A legitimidade passiva para a demanda foi agitada na contestação e decidida na sentença em cumprimento, sendo defeso discuti-la novamente pois preclusa a oportunidade. O apenamento por litigância de má-fé incidiu em face da resistência para o regular andamento do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052822-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Exibição incidente de documentos. Atendimento. Falta. Justificativa. Inacolhida. Inconformismo. Ilegitimidade passiva. Tema precluso. Resistência injustificada. Má-fé. Apenamento. Multa cominatória. Ausente. Interesse recursal. Inocorrente. Reclamo conhecido em parte e desprovido. A legitimidade passiva para a demanda foi agitada na contestação e decidida na sentença em cumprimento, sendo defeso discuti-la novamente pois preclusa a oportunidade. O apenamento por litigância de má-fé incidiu em face da resistência para o regular andamento do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052822-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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