TJSC 2015.052827-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. POSTERIOR JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052827-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. POSTERIOR JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052827-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Rio do Sul
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