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Jurisprudência


TJSC 2015.052827-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. POSTERIOR JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052827-4, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Rio do Sul
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