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Jurisprudência


TJSC 2015.052829-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA O CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. ACENTUAÇÃO, NA DELIBERAÇÃO VERGASTADA, ACERCA DO DESCABIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AUFERIÇÃO DO RESPECTIVO CÔMPUTO, E ÊNFASE NO SENTIDO DE QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO, COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E QUE AS PRELIMINARES ARGUIDAS NO INCIDENTE IMPUGNATÓRIO SERÃO DECIDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA NECESSIDADE DE FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 475-B C/C 475-J DO CPC. CASO DOS AUTOS EM QUE A VERIFICAÇÃO DO QUANTUM SE DARÁ POR MEIO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO ANTERIORMENTE À ETAPA DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO. DESPROVIMENTO. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DA CITAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DEVEDORA NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014) [...]" (Agravo de Instrumento n. 2015.034630-4, de Jaraguá do Sul, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-8-2015). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO PELA CONTADORIA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR DO JUÍZO ANTES MESMO DO PRÓPRIO OFERECIMENTO DO INCIDENTE IMPUGNATÓRIO. "Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se da contadoria do juízo, antes mesmo de intimar a parte executada para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, quando aqueles parâmetros aparentarem ter sido excedidos. Constatada, no caso concreto, a violação aos limites do título judicial exequendo, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença" (Agravo de Instrumento n. 2015.035020-0, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1º-9-2015). DELIBERAÇÃO EXPRESSA DO TOGADO SINGULAR NO SENTIDO DE QUE, APÓS A EFETIVAÇÃO DO CÔMPUTO POR PARTE DA CONTADORIA, AMBAS AS PARTES SERÃO INTIMADAS PARA MANIFESTAÇÃO. MM. JUIZ A QUO QUE SALIENTOU EXPRESSAMENTE QUE AS PRELIMINARES ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO SERÃO DECIDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DO ALUDIDO INCIDENTE. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052829-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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