TJSC 2015.052954-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. É entendimento corrente que na condenação a título de danos morais, cumpre ao julgador sopesar a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores fixados, para garantir que a reparação não se constitua motivo de enriquecimento indevido, mas, ao mesmo tempo, seja elemento de desestímulo à repetição do ato ilícito. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CÔMPUTO DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. Em se tratando de danos morais, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso de acordo com a Súmula 54 do STJ e a correção monetária a contar do efetivo arbitramento de acordo com a Súmula 362 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052954-4, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. É entendimento corrente que na condenação a título de danos morais, cumpre ao julgador sopesar a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores fixados, para garantir que a reparação não se constitua motivo de enriquecimento indevido, mas, ao mesmo tempo, seja elemento de desestímulo à repetição do ato ilícito. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CÔMPUTO DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. Em se tratando de danos morais, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso de acordo com a Súmula 54 do STJ e a correção monetária a contar do efetivo arbitramento de acordo com a Súmula 362 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052954-4, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Urussanga
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