TJSC 2015.052966-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO AMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS UNÍSSONAS E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. 1 As palavras da vítima, coerentes e harmônicas em todos os momentos, respaldadas pelos demais elementos coligidos, são aptas para embasar o decreto condenatório. 2 Ausente a injusta agressão e eventual moderação, deve ser afastada a tese da legítima defesa. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. INCREMENTOS ADEQUADOS. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA COMO FAVORÁVEL AO ACUSADO. INVIABILIDADE. REPRIMENDA MANTIDA. 1 Presentes elementos aptos à desvaloração da culpabilidade e conduta social do acusado, mister a manutenção da pena-base. 2 Não estando comprovado nos autos que o comportamento da vítima contribuiu de forma significativa para o evento danoso, inviável o seu emprego para reduzir a sanção. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO (ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR O PRESSUPOSTO SUBJETIVO. INCUMBÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Inexistindo elementos sobre o preenchimento do requisito subjetivo para a detração (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal), incumbe ao Juízo da Execução aferir a possibilidade de fixação de regime penal diverso. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.052966-1, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO AMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS UNÍSSONAS E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. 1 As palavras da vítima, coerentes e harmônicas em todos os momentos, respaldadas pelos demais elementos coligidos, são aptas para embasar o decreto condenatório. 2 Ausente a injusta agressão e eventual moderação, deve ser afastada a tese da legítima defesa. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. INCREMENTOS ADEQUADOS. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA COMO FAVORÁVEL AO ACUSADO. INVIABILIDADE. REPRIMENDA MANTIDA. 1 Presentes elementos aptos à desvaloração da culpabilidade e conduta social do acusado, mister a manutenção da pena-base. 2 Não estando comprovado nos autos que o comportamento da vítima contribuiu de forma significativa para o evento danoso, inviável o seu emprego para reduzir a sanção. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO (ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR O PRESSUPOSTO SUBJETIVO. INCUMBÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Inexistindo elementos sobre o preenchimento do requisito subjetivo para a detração (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal), incumbe ao Juízo da Execução aferir a possibilidade de fixação de regime penal diverso. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.052966-1, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Brusque
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