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Jurisprudência


TJSC 2015.053025-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - REENQUADRAMENTO DA LESÃO - PERDA FUNCIONAL EM OMBRO - MÉDIA REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão média, em ombro, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053025-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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