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Jurisprudência


TJSC 2015.053044-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE BOMBEIRO MILITAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O CERTAME JÁ TERIA SIDO HOMOLOGADO, O QUE ACARRETARIA A PERDA DO OBJETO. INSUBSISTÊNCIA. TESE AFASTADA. "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, o início do curso de formação ou até mesmo a homologação final do concurso não conduz à perda de objeto do mandamus" [...] (RMS nº 32101/DF. Rela. Mina. Eliana Calmon, julgado em 10/08/2010 - grifei). CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE TAL EXAME FOI REALIZADO NOS TERMOS DO EDITAL, DEVENDO SER MANTIDA A SUA CONCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A CAPACIDADE DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. APTIDÃO VERIFICADA. MANUTENÇÃO DO VEREDITO NO PONTO. "'O resultado negativo de exame psicoténico realizado perante a Comissão do Concurso pode ser infirmado por Laudo Pericial judicial que constata a higidez mental e a aptidão do candidato para o cargo constante do edital' (Apelação Cível n. 2008.062572-7, da comarca da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 5-3-2009) (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042864-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 27-8-2013)" (Apelação Cível nº 2015.010565-0, da Capital. Relator Desembargador Cid Goulart, julgado em 19/05/2015). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 2.000,00, PARA R$ 500,00. PARCIAL VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 1.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053044-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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