TJSC 2015.053059-2 (Acórdão)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 550 DO CC DE 1916. REQUISITOS VERIFICADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. Comprovada a posse, mansa, pacífica e com ânimo de dono, por mais de 20 (vinte) anos, no curso do Código Civil revogado, ainda que somada ao do antecessor, é de se conceder o domínio ao interessado. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053059-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 550 DO CC DE 1916. REQUISITOS VERIFICADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. Comprovada a posse, mansa, pacífica e com ânimo de dono, por mais de 20 (vinte) anos, no curso do Código Civil revogado, ainda que somada ao do antecessor, é de se conceder o domínio ao interessado. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053059-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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