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Jurisprudência


TJSC 2015.053094-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA QUITADA ANTES DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA INDEVIDA ATRIBUÍDA À AGÊNCIA ARRECADADORA DEVIDO A ERRO DE DIGITAÇÃO NO CÓDIGO DE BARRAS. FATO DE TERCEIRO NÃO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O ARRECADADOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a interrupção do serviço essencial foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. 2. "Não há excludente de fato de terceiro quanto ao corte de energia elétrica indevido, diante da falha de instituição financeira em repassar a informação referente ao pagamento do crédito, porquanto a concessionária é responsável solidariamente pelos erros daquela" (TJSC, AC n. 2003.018855-0, rel. Des. Volnei Carlin, j. 24.2.05). VALOR INDENIZATÓRIO. JUÍZO DE ORIGEM QUE ARBITROU EM R$ 8.000,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PARA R$ 10.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053094-9, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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