TJSC 2015.053108-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. 2. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. NOTÍCIA DE MERCANCIA. ACUSADO FLAGRADO TRANSPORTANDO DROGAS NO VEÍCULO. APREENSÃO DE CRACK E DINHEIRO. 3. CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NA LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º. REINCIDÊNCIA. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. 5. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO. 6. PENA-BASE. TÉCNICA DE CÁLCULO. PARTIDA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (CP, ART. 59). AGRAVAMENTO DE 1/6. 1. O pleito absolutório em relação a crime pelo qual o Acusado não foi nem sequer denunciado não pode ser conhecido, pois carece de interesse recursal. 2. Os depoimentos de policiais militares, no sentido de que foram informados da ocorrência da narcotraficância pelo acusado e de que ele transportava a droga no interior do veículo; a apreensão de 11 pedras de crack; e o fato de ter sido encontrada quantia de dinheiro são provas suficientes para a condenação pela prática do tráfico de entorpecentes. 3. Não tem direito à causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 o agente que ostenta a condição de reincidente. 4. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a condenação é superior a 4 anos de reclusão e o acusado é multirreincidente. 5. É inviável a restituição do veículo que estava na posse do acusado e era por ele utilizado para o transporte da droga. 6. A fixação da pena-base deve partir do mínimo legal previsto no preceito secundário de cada tipo penal e sofrer agravamento, via de regra, de 1/6 para cada circunstância judicial considerada negativa. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE APLICADA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.053108-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. 2. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. NOTÍCIA DE MERCANCIA. ACUSADO FLAGRADO TRANSPORTANDO DROGAS NO VEÍCULO. APREENSÃO DE CRACK E DINHEIRO. 3. CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NA LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º. REINCIDÊNCIA. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. 5. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO. 6. PENA-BASE. TÉCNICA DE CÁLCULO. PARTIDA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (CP, ART. 59). AGRAVAMENTO DE 1/6. 1. O pleito absolutório em relação a crime pelo qual o Acusado não foi nem sequer denunciado não pode ser conhecido, pois carece de interesse recursal. 2. Os depoimentos de policiais militares, no sentido de que foram informados da ocorrência da narcotraficância pelo acusado e de que ele transportava a droga no interior do veículo; a apreensão de 11 pedras de crack; e o fato de ter sido encontrada quantia de dinheiro são provas suficientes para a condenação pela prática do tráfico de entorpecentes. 3. Não tem direito à causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 o agente que ostenta a condição de reincidente. 4. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a condenação é superior a 4 anos de reclusão e o acusado é multirreincidente. 5. É inviável a restituição do veículo que estava na posse do acusado e era por ele utilizado para o transporte da droga. 6. A fixação da pena-base deve partir do mínimo legal previsto no preceito secundário de cada tipo penal e sofrer agravamento, via de regra, de 1/6 para cada circunstância judicial considerada negativa. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE APLICADA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.053108-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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