TJSC 2015.053118-5 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - ACOLHIMENTO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NULA - REMESSA PROVIDA. "'É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício' (REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015)" (AI n. 2015.029896-2, Rel: Des. João Henrique Blasi, j. em 4/08/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053118-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - ACOLHIMENTO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NULA - REMESSA PROVIDA. "'É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício' (REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015)" (AI n. 2015.029896-2, Rel: Des. João Henrique Blasi, j. em 4/08/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053118-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
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