TJSC 2015.053135-0 (Acórdão)
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM PROCESSO DE SECAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A teor da compreensão firmada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, em casos desta natureza "não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC - Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053135-0, de Rio do Campo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM PROCESSO DE SECAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A teor da compreensão firmada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, em casos desta natureza "não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC - Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053135-0, de Rio do Campo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Rio do Campo
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